Divórcio pela Defensoria Pública: Como Pedir Divórcio Gratuito e Quais Documentos São Necessários
Quem quer se divorciar, mas não tem condições de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública para verificar a possibilidade de receber assistência jurídica gratuita para o divórcio.
A Defensoria Pública pode atuar tanto em situações em que marido e mulher concordam com o fim do casamento quanto em casos de divórcio litigioso, quando não existe acordo.
Neste guia, você vai entender como pedir divórcio pela Defensoria Pública, quais documentos podem ser necessários, como funciona o divórcio gratuito, o que acontece quando existem filhos ou bens e o que fazer quando o outro cônjuge não aceita se divorciar.
É possível pedir divórcio gratuito pela Defensoria Pública?
Sim.
Quem não possui recursos suficientes para contratar serviços jurídicos pode procurar a Defensoria Pública do seu estado e verificar se atende aos critérios estabelecidos pela instituição para receber assistência jurídica gratuita.
A Defensoria Pública pode prestar orientação jurídica e, quando cabível, representar a pessoa no procedimento necessário para realizar o divórcio.
É importante observar que os critérios econômicos e os procedimentos de atendimento podem variar conforme o estado.
Por isso, não existe um único limite nacional de renda que possa ser utilizado para afirmar que determinada pessoa terá ou não direito ao atendimento.
Como pedir divórcio pela Defensoria Pública?
O primeiro passo é procurar a Defensoria Pública do estado onde você mora.
Dependendo da região, pode existir atendimento presencial, agendamento pela internet, atendimento remoto ou canais específicos para iniciar a solicitação.
Em geral, o procedimento envolve:
localizar a Defensoria Pública responsável pelo atendimento;
verificar os critérios para assistência jurídica gratuita;
realizar o agendamento, quando necessário;
apresentar os documentos solicitados;
informar se o divórcio é consensual ou litigioso;
informar a existência de filhos e bens;
apresentar as questões que precisam ser resolvidas;
aguardar a análise jurídica e o encaminhamento adequado.
Os procedimentos podem variar entre as Defensorias Públicas estaduais.
Quais documentos são necessários para pedir divórcio na Defensoria Pública?
A documentação exata depende do estado e das características do caso.
Como referência, para um divórcio consensual, podem ser solicitados documentos como:
RG e CPF;
comprovante de residência atualizado;
documentos que demonstrem a renda familiar;
certidão de casamento atualizada;
certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
documentos relacionados aos bens do casal;
matrícula de imóveis;
documentos de veículos;
informações sobre eventual pensão alimentícia já estabelecida.
Se houver imóveis, veículos ou outros bens a serem divididos, é importante reunir os documentos que demonstrem a propriedade desses bens.
No divórcio litigioso, também podem ser necessárias informações e documentos referentes ao outro cônjuge, como nome completo, CPF e endereço, além de documentos relacionados aos fatos discutidos no processo.
A lista varia de acordo com o caso.
Por isso, não deixe de procurar a Defensoria simplesmente porque ainda não conseguiu reunir todos os documentos.
Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?
Não.
Atualmente, não é necessário aguardar um período mínimo de separação para pedir o divórcio.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a Constituição estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Isso eliminou os antigos requisitos temporais de separação para a obtenção do divórcio.
Portanto, não é necessário ficar separado por um ou dois anos antes de pedir o divórcio.
Meu marido ou minha esposa não quer se divorciar. Posso pedir mesmo assim?
Sim.
Essa é uma das dúvidas mais importantes sobre o assunto.
Você não precisa permanecer casado simplesmente porque o outro cônjuge não aceita o divórcio.
Quando uma das partes não concorda, pode ser necessário ajuizar uma ação de divórcio litigioso.
A discordância do outro cônjuge pode gerar discussões sobre questões como patrimônio, guarda, convivência ou alimentos, mas não transforma o casamento em um vínculo que uma pessoa possa obrigar a outra a manter indefinidamente.
A Defensoria Pública pode ser procurada também nessas situações.
O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual acontece quando os cônjuges concordam em se divorciar e conseguem chegar a um entendimento sobre as questões que precisam ser resolvidas.
Por exemplo:
partilha dos bens;
eventual pensão entre os ex-cônjuges;
guarda dos filhos;
convivência com os filhos;
pensão alimentícia dos filhos;
manutenção ou alteração do nome de casado.
Dependendo das circunstâncias, o divórcio consensual poderá ser realizado judicialmente ou, preenchidos os requisitos legais, por escritura pública em cartório.
O que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo entre os cônjuges sobre o próprio procedimento ou sobre questões relacionadas ao fim do casamento.
Pode haver divergência, por exemplo, sobre:
divisão de imóveis;
divisão de veículos;
dívidas;
guarda dos filhos;
convivência familiar;
pensão alimentícia;
outros aspectos patrimoniais ou familiares.
Nesse caso, as questões controvertidas poderão precisar ser decididas judicialmente.
Mas existe uma distinção importante:
a existência de conflito sobre bens, guarda ou alimentos não significa necessariamente que seja preciso permanecer casado até que todas essas discussões terminem.
O divórcio e as demais questões relacionadas ao término da relação possuem tratamento jurídico próprio, que deverá ser analisado conforme o caso concreto.
É possível se divorciar mesmo sem dividir os bens imediatamente?
Sim.
A existência de patrimônio a ser partilhado não significa necessariamente que a divisão precise estar concluída antes da decretação do divórcio.
Dependendo do caso, é possível que o vínculo matrimonial seja dissolvido e que a discussão patrimonial prossiga separadamente.
Isso pode ser especialmente relevante quando existe consenso sobre o fim do casamento, mas ainda há divergência sobre imóveis, veículos, investimentos ou outros bens.
Como funciona a divisão de bens no divórcio?
A partilha de bens depende principalmente do regime de bens adotado pelo casal e das circunstâncias em que cada patrimônio foi adquirido.
Entre os regimes previstos na legislação brasileira estão:
comunhão parcial de bens;
comunhão universal de bens;
separação de bens;
participação final nos aquestos.
A comunhão parcial de bens é muito comum no Brasil.
Em termos gerais, nesse regime, diversos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento podem integrar o patrimônio sujeito à partilha, mas existem exceções previstas em lei.
Por isso, dizer simplesmente que “tudo é dividido pela metade” pode ser incorreto.
É necessário verificar:
quando o bem foi adquirido;
como foi adquirido;
qual era o regime de bens;
se houve herança ou doação;
existência de pacto antenupcial;
outras circunstâncias relevantes.
Posso pedir divórcio pela Defensoria mesmo tendo bens?
Sim.
A existência de casa, apartamento, terreno, carro ou outros bens não impede automaticamente a atuação da Defensoria Pública.
Entretanto, a situação econômica da pessoa será analisada de acordo com os critérios adotados pela instituição responsável pelo atendimento.
Além disso, os documentos referentes aos bens serão importantes para determinar como a partilha deverá ser realizada.
Como funciona o divórcio quando existem filhos?
Ter filhos não impede o divórcio.
Quando existem filhos menores de idade ou incapazes, entretanto, é necessário dar atenção especial a questões como:
guarda;
residência da criança;
convivência com o outro genitor;
pensão alimentícia;
demais interesses do filho.
O princípio central é a proteção dos interesses da criança ou do adolescente.
O fim do casamento entre os pais também não encerra as responsabilidades parentais.
Pai e mãe continuam responsáveis pelos filhos independentemente de permanecerem casados.
Quem fica com a guarda dos filhos depois do divórcio?
Não existe uma regra segundo a qual a mãe sempre fica com a guarda.
A legislação brasileira prevê a guarda compartilhada e a análise deve considerar os interesses da criança e as circunstâncias concretas da família.
Também é importante não confundir guarda compartilhada com divisão matemática do tempo da criança em 50% para cada residência.
Guarda, residência e convivência são questões relacionadas, mas não idênticas.
Quando os pais não conseguem chegar a um acordo, o Judiciário poderá analisar a situação.
Posso pedir pensão alimentícia junto com o divórcio?
Dependendo da situação, questões relacionadas à pensão alimentícia dos filhos podem ser tratadas no contexto do término da relação.
A pensão não possui um percentual obrigatório e universal de 30%.
O valor deverá considerar as circunstâncias do caso, especialmente as necessidades de quem recebe os alimentos e a capacidade econômica de quem deve contribuir.
Também pode existir discussão sobre alimentos entre ex-cônjuges em determinadas circunstâncias, mas isso não é automático e depende dos requisitos jurídicos aplicáveis ao caso concreto.
É possível fazer divórcio no cartório?
Sim.
O divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado por escritura pública quando os requisitos legais forem atendidos.
E existe uma atualização importante.
Desde as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede necessariamente a escritura pública de divórcio.
Nessa situação, porém, as questões referentes à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente.
No divórcio extrajudicial, também existe necessidade de assistência jurídica.
O caso concreto deverá ser analisado para determinar se o procedimento em cartório é possível.
Divórcio no cartório precisa de advogado?
Sim.
O divórcio extrajudicial exige assistência de advogado ou defensor público nos termos aplicáveis ao procedimento.
Portanto, ir diretamente ao cartório não significa que o casal possa simplesmente fazer todo o divórcio sem assistência jurídica.
Posso pedir divórcio se não sei onde meu marido ou minha esposa está?
Sim.
O fato de o outro cônjuge estar em local desconhecido não significa que você será obrigado a permanecer casado.
A própria Defensoria Pública orienta que é possível ingressar com ação mesmo quando o outro cônjuge não é encontrado ou possui endereço desconhecido.
O procedimento pode ser mais demorado porque será necessário cumprir as formas legais de tentativa de localização e citação.
Se você possuir alguma informação, forneça tudo o que souber:
último endereço conhecido;
telefone;
CPF;
local de trabalho;
endereço de familiares;
e-mail;
outras informações úteis para localização.
Não tenho contato com meu ex há anos. Ainda posso me divorciar?
Sim.
O tempo sem contato não impede a pessoa de regularizar seu estado civil.
Mesmo que o casal esteja separado de fato há muitos anos, o casamento continua existindo juridicamente enquanto não houver sua dissolução pelo divórcio.
Procure assistência jurídica para analisar a forma adequada de realizar o procedimento.
Preciso explicar por que quero me divorciar?
Não existe necessidade de demonstrar que o outro cônjuge cometeu uma “culpa” para simplesmente obter o divórcio.
O sistema atual não exige que uma pessoa permaneça casada porque não conseguiu provar traição, abandono ou outro comportamento do cônjuge.
Questões específicas decorrentes de determinados fatos podem eventualmente produzir outras discussões jurídicas, mas são diferentes do direito de terminar o vínculo matrimonial.
Quanto custa um divórcio pela Defensoria Pública?
A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita às pessoas que atendem aos seus critérios.
Entretanto, é importante diferenciar os honorários de advogado de eventuais despesas relacionadas a cartórios, registros, tributos ou outros atos.
A existência ou dispensa dessas despesas dependerá do procedimento utilizado e da situação concreta.
A Defensoria poderá orientar sobre eventual gratuidade aplicável ao caso.
Como conseguir advogado gratuito para divórcio?
Quem procura um advogado gratuito para divórcio pode verificar primeiramente a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública.
Dependendo da cidade, também podem existir:
núcleos de prática jurídica de universidades;
convênios de assistência judiciária;
outros serviços de orientação jurídica gratuita.
Se a pessoa não se enquadrar nos critérios da Defensoria ou optar pela contratação privada, também pode procurar um advogado particular especializado em Direito de Família.
Não consegui atendimento na Defensoria. Quais são as alternativas?
A Defensoria Pública exerce uma função essencial para garantir assistência jurídica a quem não possui condições de contratar serviços particulares.
Mas nem todas as pessoas se enquadram nos critérios de atendimento e a disponibilidade pode variar conforme a região.
Nesses casos, uma alternativa é procurar diretamente um advogado.
Também existem plataformas privadas que facilitam o contato entre cidadãos e profissionais.
Procjus: encontre advogados para casos de divórcio e Direito de Família
A Procjus é uma plataforma privada e não governamental que permite ao cidadão enviar informações sobre seu caso para disponibilização a advogados cadastrados.
Além de pequenas causas, a plataforma pode disponibilizar fluxos específicos para outras áreas jurídicas, conforme os serviços oferecidos no momento.
Em situações relacionadas a divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e Direito de Família, o cidadão pode descrever o problema e verificar a possibilidade de contato com profissionais interessados no atendimento.
A Procjus não é a Defensoria Pública, não pertence ao Poder Judiciário e não presta serviço público de assistência jurídica gratuita.
A escolha e eventual contratação do advogado são realizadas pelo próprio cidadão. Honorários, condições de contratação e estratégia jurídica são definidos diretamente entre advogado e cliente, sem interferência ou garantia de resultado pela plataforma.
Divórcio pela Defensoria Pública pode ser feito online?
Isso depende da Defensoria Pública de cada estado.
Algumas instituições disponibilizam agendamento, triagem ou determinados atendimentos por canais digitais.
Porém, não existe um único procedimento nacional de “divórcio online pela Defensoria Pública” aplicável igualmente a todos os estados.
Por isso, consulte o site oficial da Defensoria Pública do seu estado para descobrir quais serviços digitais estão disponíveis.
Passo a passo para pedir divórcio gratuito pela Defensoria Pública
Se você pretende procurar a Defensoria, este roteiro pode ajudar:
Localize a Defensoria Pública responsável pela sua região.
Consulte os critérios de atendimento.
Faça o agendamento, se necessário.
Separe RG, CPF e comprovante de residência.
Providencie a certidão de casamento atualizada.
Separe as certidões dos filhos, se houver.
Reúna documentos dos imóveis, veículos e demais bens.
Organize comprovantes de renda.
Informe se existe acordo entre você e seu cônjuge.
Explique se existem questões relacionadas a guarda, pensão ou partilha.
Se o endereço do outro cônjuge for desconhecido, forneça todas as informações que possam ajudar a localizá-lo.
Aguarde a análise da Defensoria sobre o procedimento adequado ao seu caso.
Perguntas frequentes sobre divórcio pela Defensoria Pública
Posso me divorciar de graça?
Quem atende aos critérios da Defensoria Pública pode receber assistência jurídica gratuita. A existência de outras despesas dependerá do procedimento e da eventual concessão das gratuidades cabíveis.
Meu marido não quer assinar o divórcio. O que faço?
A recusa do outro cônjuge não impede definitivamente o divórcio. É possível buscar o divórcio litigioso pela via judicial.
Minha esposa desapareceu. Consigo me divorciar?
Sim. O desconhecimento do endereço pode tornar o procedimento mais complexo ou demorado, mas não significa que a pessoa ficará casada para sempre.
Preciso esperar dois anos para me divorciar?
Não. Não existe atualmente esse prazo como requisito para o divórcio.
Preciso fazer separação antes do divórcio?
Não é necessário passar previamente por uma separação judicial para somente depois pedir o divórcio.
Quem tem filhos menores pode fazer divórcio?
Sim. Ter filhos menores não impede o divórcio. Questões relacionadas aos filhos precisam ser devidamente tratadas.
Quem tem filho menor pode fazer divórcio em cartório?
Atualmente, pode ser possível realizar o divórcio consensual extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos deles tenham sido previamente resolvidas judicialmente e sejam observados os demais requisitos aplicáveis.
Preciso dividir os bens antes de me divorciar?
Não necessariamente. A dissolução do casamento e a partilha patrimonial podem, conforme o caso, ser tratadas em momentos distintos.
A Defensoria faz divórcio litigioso?
Sim. A Defensoria Pública pode atuar em ações de divórcio litigioso quando a pessoa atende aos critérios de assistência da instituição.
Posso pedir divórcio pela internet?
Algumas Defensorias oferecem canais digitais de atendimento, mas isso varia conforme o estado. Consulte a Defensoria Pública da sua região.
Preciso pagar advogado para me divorciar?
Não necessariamente. Quem se enquadra nos critérios da Defensoria Pública pode obter assistência jurídica gratuita.
Conclusão: como dar entrada no divórcio pela Defensoria Pública
Quem deseja terminar o casamento e não possui condições de contratar advogado particular pode procurar a Defensoria Pública para pedir o divórcio.
Não é necessário esperar anos de separação e o outro cônjuge não pode obrigar uma pessoa a permanecer casada indefinidamente apenas porque não concorda com o fim da relação.
Antes de procurar atendimento, reúna documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda, certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos e documentos relacionados aos bens do casal.
Se houver acordo, o procedimento tende a ser mais simples. Se não houver, pode ser necessário realizar um divórcio litigioso.
Também é importante informar à Defensoria sobre filhos, guarda, pensão alimentícia, imóveis, veículos, dívidas e outras questões que precisem ser resolvidas.
E, caso você não consiga atendimento pela Defensoria Pública ou prefira assistência particular, existem advogados de Direito de Família que podem analisar o caso e orientar sobre a melhor forma de realizar o divórcio.
Aviso: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras gerais do Direito brasileiro. Não substitui a análise individual realizada por advogado ou defensor público. Procedimentos e critérios de atendimento da Defensoria Pública podem variar de acordo com o estado e com as circunstâncias do caso.

